Auxiliamos nos processos de primeira habilitação, renovação e adição de categoria para CNHs comuns e especiais.
Com mais de 45 anos de atuação no mercado de instrução automotiva, especializada no ensino de pessoas com necessidades especiais, a FLASH Autoescola expande seus caminhos e oferece mais um benefício aos seus clientes.
É o primeiro passo para qualquer processo de isenção para condutores. Para requerer a CNH especial, o solicitante deverá procurar uma clínica credenciada junto ao Detran e fazer os exames médico e psicotécnico especial para deficientes.
Não existe uma lista de doenças que dão esse direito, mas princípios que norteiam essa decisão. A pessoa pode requerer os descontos se tiver alguma incapacidade, que lhe impeça de dirigir normalmente. Além disso, deficiências visuais, mentais e o autismo também dão esse direito.
Sim. Pessoas com deficiência e não condutores, por meio de seu representante legal ou condutor autorizado, têm direito à isenção do IPI, ICMS e suspensão do Rodízio Municipal de São Paulo, na compra de automóvel 0 km.
Sim. É preciso providenciar um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental (Curatela). O representante legal tem direito à isenção do IPI, ICMS e suspensão do Rodízio Municipal de São Paulo, na compra de um automóvel 0 km.
Sim. É concedida a isenção do IPVA e do Rodízio Municipal de São Paulo para as pessoas com deficiência, desde que habilitados para dirigir o seu próprio automóvel e que tenham as especificações que constam na Carteira Nacional de Habilitação Especial.
As pessoas com deficiência que ainda não possuem carteira de habilitação para condução de automóveis poderão pleitear a isenção do Rodízio Municipal de São Paulo por meio seu representante legal com habilitação de motorista (CNH).
Pessoas com deficiência possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) e de IPVA. Os benefícios se estendem para pessoas com deficiência condutoras ou não e aos familiares e responsáveis legais.
Pessoas com deficiência possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) e a isenção de IPVA. Os benefícios se estendem a pessoas com deficiência condutoras ou não e aos familiares e responsáveis legais.
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Continue LendoFLASH ISENÇÕES. NECESSIDADES DIFERENTES, DIREITOS IGUAIS.
Unidade Vila Mariana